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Nota de Esclarecimento relativo ao Ato de Intolerância Religiosa ocorrido no dia 21 de abril na Igreja de São Jorge no Bairro Ipiranga - Praia de Mauá

Na qualidade de Conselheiro do Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa – CONEPLIR e Presidente Nacional do Instituto Cultural Carta Magna da Umbanda (ICMU), venho a público prestar esclarecimentos acerca do episódio de intolerância religiosa ocorrido no último dia 21 de abril de 2026, na Igreja de São Jorge, localizada na Rua 81 – Jardim da Prata, Mauá – Magé/RJ.


Na manhã do dia 23 de abril, estive presente na celebração das 9h, ocasião em que fui respeitosamente recebido pelo pároco local, Padre Carlos Magno, bem como acolhido por toda a comunidade religiosa ali presente. Em diálogo direto com o referido pároco, fui informado de que o mesmo não tinha conhecimento prévio das falas proferidas durante a celebração anterior. Esclareceu ainda que o Padre Rafael — responsável pelas declarações de cunho intolerante, racista e desrespeitoso às religiões de matrizes africanas — não integra a comunidade paroquial, tendo apenas celebrado a missa na segunda-feira (21) em razão das festividades de São Jorge.


Diante dos fatos, restou compreendido que a conduta praticada é de responsabilidade individual do referido sacerdote (Pe. Rafael), não refletindo, segundo relato do pároco, a posição institucional da Igreja Católica, que historicamente prega o acolhimento, o respeito e a convivência entre as diferentes expressões de fé.


Informo ainda que o caso foi devidamente registrado junto à 66ª Delegacia de Polícia, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, conforme previsto na legislação vigente, especialmente no que se refere ao combate ao racismo e à intolerância religiosa.


Entretanto, diante da gravidade do ocorrido e do impacto causado às comunidades de matriz africana, espera-se uma retratação pública formal por parte do religioso envolvido, bem como um posicionamento institucional claro, reafirmando o compromisso com a liberdade religiosa, o respeito à diversidade e a dignidade humana.


Reiteramos que atos de intolerância religiosa não serão naturalizados nem silenciados. Seguiremos firmes na defesa do Estado laico, do direito constitucional à liberdade de crença e na promoção do respeito entre todas as tradições religiosas.


Magé/RJ, 23 de abril de 2026


Pai Marcelo de Xangô

Presidente Nacional do Instituto Cultural Carta Magna da Umbanda – ICMU

Conselheiro do Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa – CONEPLIR

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