Governador Cláudio Castro sanciona lei que reconhece casamentos religiosos da Umbanda e Candomblé
- Pai Marcelo de Xangô

- 18 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

A Lei 11058/25, sancionada em 15 de dezembro de 2025 pelo governo do Rio de Janeiro, é um marco importante para o reconhecimento e a valorização das religiões afro-brasileiras, como a Umbanda e o Candomblé. Ela garante que os casamentos religiosos realizados de acordo com os ritos dessas religiões possam ter efeitos civis, o que é um grande passo para a inclusão e o combate à intolerância religiosa no Brasil. Essa lei representa uma conquista significativa para as comunidades de matriz africana, que agora podem ter a mesma legitimidade jurídica que os casamentos celebrados em outras religiões, como o catolicismo e o protestantismo.
A sanção foi resultado de um projeto de lei dos deputados Átila Nunes (PSD) e Yuri Moura (PSOL), que buscavam garantir o reconhecimento dos chefes de terreiro, sacerdotes, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo como autoridades religiosas habilitadas para celebrar casamentos. A lei estabelece que esses líderes poderão emitir declarações de casamento, que depois poderão ser convertidas em matrimônios civis nos cartórios.
É interessante notar que a lei tem um caráter inclusivo e busca corrigir um tratamento desigual entre as religiões. Como o deputado Átila Nunes destacou, a proposta é garantir que as religiões de matriz africana tenham os mesmos direitos que outras religiões, como as igrejas Católica e Evangélica, já possuem no Brasil.
Porém, a sanção da lei não ocorreu sem controvérsias. O governador Cláudio Castro (PL) vetou dois artigos. Um deles pretendia classificar a recusa injustificada dos cartórios ao reconhecimento das autoridades religiosas como uma forma de intolerância religiosa. No entanto, o governador alegou que esse ponto extrapola as competências do Estado, já que questões relacionadas aos cartórios são de responsabilidade federal. O outro trecho vetado tratava da capacitação de agentes públicos e notariais sobre diversidade religiosa, uma competência também atribuída ao executivo e não ao legislativo.
A lei, que já está em vigor, representa uma vitória simbólica e prática, não só para as religiões afro-brasileiras, mas também para a luta contra a intolerância religiosa no país. Ao reconhecer oficialmente os casamentos realizados dentro desses ritos religiosos, ela contribui para o fortalecimento da liberdade religiosa e da diversidade cultural no Brasil.
Com a publicação da lei, o Rio de Janeiro se torna o primeiro estado do país a garantir esse direito, e a medida tem o potencial de ser um modelo para outros estados, promovendo uma maior equidade no tratamento das diversas práticas religiosas no Brasil.





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