CASO DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA EM MAGÉ GERA INDIGNAÇÃO E REGISTRO POLICIAL
- Pai Marcelo de Xangô

- 22 de abr.
- 2 min de leitura
Na última segunda-feira, 21 de abril de 2026, foi registrado um episódio de intolerância religiosa na localidade de Mauá, no município de Magé, Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
O caso ocorreu durante a celebração da missa de sétimo dia da irmã de Pai Walnir, realizada na Igreja de São Jorge, situada na Rua 81, no bairro Ipiranga. A cerimônia, que deveria ser um momento de acolhimento, solidariedade e respeito à dor da família, foi marcada por falas consideradas ofensivas e discriminatórias por parte do sacerdote responsável.
De acordo com relatos dos presentes, ao final da celebração, o padre teria orientado os fiéis da paróquia a não permitirem a presença de pessoas pertencentes às religiões de matriz africana na igreja, especialmente na celebração do dia 23 de abril, data dedicada a São Jorge. Ainda segundo testemunhas, foi afirmado que essas pessoas poderiam ser “retiradas pelo braço”, além de declarações que desqualificam e desrespeitam profundamente essas tradições religiosas.
Entre os presentes estavam familiares, amigos e lideranças religiosas de matriz africana, que haviam comparecido ao local exclusivamente para prestar solidariedade à família enlutada. Diante da situação, os convidados relataram constrangimento, desrespeito e optaram por se retirar da igreja.
O episódio gerou forte indignação, sobretudo por ocorrer em um espaço religioso que, em essência, deveria promover valores como acolhimento, respeito e convivência pacífica entre diferentes expressões de fé.
⚖️ Liberdade religiosa e medidas legais
A liberdade religiosa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal brasileira, e atos de intolerância religiosa podem configurar crime, sendo passíveis de responsabilização legal.
Diante da gravidade dos fatos, o caso foi formalmente registrado na 66ª Delegacia de Polícia, com o acompanhamento de Pai Marcelo de Xangô, Presidente Nacional do Instituto Cultural Carta Magna da Umbanda e Conselheiro do Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa.
A iniciativa de registrar a ocorrência reforça a importância da denúncia como instrumento de combate à intolerância e de garantia dos direitos fundamentais.
🤝 Atendimento e acolhimento
Os envolvidos destacaram o atendimento prestado pela equipe da unidade policial, ressaltando o acolhimento e a condução responsável do caso.
Em especial, foi registrado agradecimento à Dra. Débora e sua equipe pelo profissionalismo e sensibilidade no atendimento.
✊🏿 Combate à intolerância religiosa
Casos como este evidenciam a necessidade contínua de ações educativas, políticas públicas e mobilização social para o enfrentamento da intolerância religiosa no Brasil.
O respeito à diversidade religiosa é um dos pilares de uma sociedade democrática e plural. Nenhuma manifestação de fé deve ser alvo de discriminação, exclusão ou violência.
Mais do que nunca, é fundamental reafirmar:
➡️ Toda religião merece respeito ➡️ A liberdade de crença é um direito constitucional ➡️ Intolerância religiosa é crime e deve ser combatida





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